O Decreto nº 13.106, de 24 de agosto de 2026, regulamenta o Sistema de Compras Expressas (Sicx), previsto no art. 79, IV, da Lei nº 14.133/2021. A norma organiza o uso do comércio eletrônico para a contratação de bens e serviços comuns padronizados e entra em vigor em 8 de setembro de 2026.

O Sicx foi incluído na Lei de Licitações pela Lei nº 15.266/2025. Agora, o decreto define as regras operacionais: credenciamento de fornecedores, cadastro de ofertas, formação de preços, seleção, recebimento, pagamento, integração com outras plataformas e mecanismos de controle.

O Sicx não é uma dispensa automática nem substitui os controles da contratação pública. Trata-se de uma hipótese de credenciamento por comércio eletrônico, voltada a objetos comparáveis e não individualizados.

O que é o Sicx?

O Sistema de Compras Expressas funciona como um ambiente eletrônico para compras públicas recorrentes de objetos padronizados. Pelo decreto, são padronizados os bens e serviços comuns que permitem contratação repetida, comparação entre ofertas e especificação não individualizada.

Na prática, a proposta é aproximar determinadas compras públicas da experiência de um catálogo eletrônico, sem afastar os princípios de transparência, isonomia, rastreabilidade e controle. A Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) atuará como órgão central do sistema.

Quem poderá utilizar

O decreto regulamenta inicialmente o Sicx no âmbito federal. Além disso, prevê que a plataforma possa ser disponibilizada a Estados, Distrito Federal e Municípios, bem como a empresas públicas, sociedades de economia mista e suas subsidiárias, serviços sociais autônomos e entidades privadas sem fins lucrativos.

Essa disponibilização não significa adesão automática. Cada comprador deverá observar o processo de adesão, as condições de uso, seu regime jurídico e as regras operacionais complementares aplicáveis.

Como será a participação dos fornecedores

O ingresso será feito mediante credenciamento eletrônico. O fornecedor poderá cadastrar ofertas apenas para os bens e serviços padronizados de sua linha de fornecimento, indicando, para cada localidade atendida, preço, condições de entrega e pagamento. O sistema também poderá receber ofertas por integração com plataformas em que a empresa já comercialize seus produtos ou serviços.

Os requisitos de habilitação serão definidos no edital de credenciamento conforme o objeto. A comprovação deverá ocorrer pelo registro cadastral unificado previsto no art. 87 da Lei nº 14.133/2021, e o comprador não poderá criar exigências adicionais de habilitação fora do edital.

Como funcionará a escolha da oferta

As ofertas aptas serão classificadas automaticamente, observados os critérios do edital e os parâmetros do Sicx. O decreto exige publicidade e auditabilidade dos critérios, pesos, parâmetros e alterações do modelo de ranqueamento — um ponto relevante para a governança e para a fiscalização das compras.

A melhor oferta ranqueada poderá ser selecionada sem justificativa adicional. Se o comprador optar por uma oferta que não seja a melhor classificada, deverá apresentar justificativa específica e objetiva, nos termos das regras do órgão central.

Planejamento, preço e contratação continuam importantes

O Sicx reduz etapas para objetos já padronizados, mas não elimina o planejamento. O comprador deverá elaborar estudo técnico preliminar, que poderá ser abrangente — vinculado ao plano de contratações anual — ou específico para determinada linha de fornecimento. Para a contratação dentro do sistema, o decreto dispensa a elaboração de termo de referência e de edital de contratação, pois as regras já estarão no credenciamento e na padronização aplicável.

A formação de preços será baseada nas ofertas registradas, nas estimativas disponíveis no Sicx, em outras plataformas de contratação e nos parâmetros do art. 23 da Lei nº 14.133/2021. As ofertas já selecionadas não poderão ser atualizadas. Também será possível apresentar preços escalonados conforme a quantidade e o local de entrega.

Entrega, recebimento e pagamento

O comprador designará agentes distintos para selecionar a oferta e concluir a compra, salvo a exceção prevista no decreto. A conclusão da compra formaliza a contratação perante o fornecedor.

O recebimento ocorrerá, em regra, em duas etapas: provisório em até dois dias úteis após o registro da entrega ou do serviço e definitivo em até dez dias após o recebimento provisório, respeitado o máximo de trinta dias, salvo prazo diverso previsto no edital. A ausência de manifestação do comprador poderá gerar recebimento tácito. O pagamento será liberado com o recebimento definitivo, expresso ou tácito.

O que as empresas devem fazer agora

Transparência e responsabilidade

O decreto prevê registros acessíveis aos órgãos de controle, medidas preventivas diante de irregularidades, possibilidade de inativação temporária de credenciados e aplicação das sanções da Lei nº 14.133/2021, com contraditório e ampla defesa. O sistema também adotará mecanismos de reputação para fornecedores, objetos e compradores, de caráter classificatório e informativo, sem se confundir com sanções administrativas.

Em resumo

O Decreto nº 13.106/2026 transforma a previsão legal do Sicx em um modelo operacional para compras públicas de objetos padronizados. Para fornecedores, a oportunidade vem acompanhada de uma exigência prática: catálogo organizado, cadastro regular, preço coerente por região e capacidade real de entrega. Para os órgãos, a agilidade deve caminhar junto de planejamento, segregação de funções e rastreabilidade.

Consulte os textos oficiais: Decreto nº 13.106/2026 e Lei nº 15.266/2025.